Foi publicado em 10.01.2022 através da resolução CODEFAT nº 934 de 07.01.22, o novo calendário para o pagamento do abono do (PIS/PASEP).
Art. 1º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2022, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.
Anexo I – Calendário para pagamento do PIS.
Nascidos em: Recebem a partir de: Recebem até:
Janeiro 08/02/2022 29/12/2022
Fevereiro 10/02/2022 29/12/2022
Março 15/02/2022 29/12/2022
Abril 17/02/2022 29/12/2022
Maio 22/02/2022 29/12/2022
Junho 24/02/2022 29/12/2022
Julho 15/03/2022 29/12/2022
Agosto 17/03/2022 29/12/2022
Setembro 22/03/2022 29/12/2022
Outubro 24/03/2022 29/12/2022
Novembro 29/03/2022 29/12/2022
Dezembro 31/03/2022 29/12/2022
§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS será considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP será considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
“Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020);
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/ESocial”.
Obs.: Conforme orientação da CEF, no momento não está sendo possível realizar a consulta do valor ou o direito ao recebimento do abono, devido a atualização e processamento da RAIS. Ainda, segundo a CEF somente será possível a verificação no recorrer do mês de janeiro de 2022 ou início de fevereiro de 2022 quando os pagamentos dos abonos salariais (PIS) começaram a serem pagos.
Fontes:
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/Paginas/default.aspx
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat-n-934-de-7-de-janeiro-de-2022-373050699
Central de atendimento: 158 – Opção 05 depois 01.
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