Acidentes de trajeto são excluídos do cálculo do FAP

A medida reduzir a alíquota de pagamento do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e entra em vigor a partir de 2018

Os acidentes envolvendo funcionários durante o trajeto casa-trabalho (e vice-versa) não serão mais considerados no cálculo do FAP a partir de 2018. O Fator Acidentário Previdenciário é um mecanismo que reduz ou aumenta oRAT (Riscos Ambientais do Trabalho) – chamado anteriormente de SAT(Seguro de Acidente de Trabalho). Ele consiste em uma contribuição paga pelo empregador à previdência para cobrir custos com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças.

Segundo Marco Pérez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, a decisão se baseia principalmente no fato de que o empregador não tem influência sobre os acidentes de trajeto. Portanto, não haveria como tomar medidas preventivas.

A exclusão desse tipo de ocorrência do FAP pode reduzir do RAT pago. O motivo é que o “fator” pode conceder bônus às companhias que investem na prevenção de acidentes de trabalho. Com isso, é possível reduzir a alíquota do RAT em até 50%. Em contrapartida, se a empresa não atua nesse sentido, a taxa pode aumentar em até 100%

As alíquotas do RAT podem ser de 1% até 3% sobre a folha de pagamentos, dependendo dos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.

Fonte: Previdência Social

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