Prezados, A Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020 sobre as medidas para prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
Segue alguns esclarecimentos quanto ao texto:
O texto da Portaria utiliza o termo “organização” para se referir aos empregadores de maneira geral, sem distinção de seguimento de atividade, determinando que os empregadores devem realizar o afastamento dos seus colaboradores, quando necessário, para a diminuição da transmissão do Covid-19.
Sobre a necessidade de atestado médico, exame médico ou declaração do próprio trabalhador, a Portaria nº 14 informa que:
Existe a necessidade de ser apresentado o atestado de um médico, pois é o profissional que pode avaliar tais sintomas e enquadrar como caso confirmado de Covid-19.
O atestado pode ser concedido por médico de hospital ou UPA, após exame clínico ou exame laboratorial.
A apresentação de exame laboratorial que confirme Covid-19 pode ser considerada suficiente para o afastamento do trabalhador, desde que esteja de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Orientação de acordo com consultorias trabalhista e jurídica:
Caso o funcionário não apresente de imediato o atestado médico que confirme a doença, a empresa poderá encaminhá-lo ao médico do trabalho para que seja realizada avaliação de saúde e o afastamento do colaborador, se necessário. A justiça jamais discorda da opinião médica em caso de processo. Sendo assim, é recomendável que o funcionário que alegue sintomas de COVID-19 passe por uma avaliação do médico do trabalho e, dependendo da opinião médica, afaste ou não.
Nos casos em que somente o exame laboratorial for apresentado, a empresa também poderá encaminhar o funcionário ao médico do trabalho para a homologação do afastamento.
Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.