RESOLUÇÃO 44 SMF, DE 2020
(A Tribuna de Niterói de 20-3-2020)
Art. 1º. Esta Resolução altera as datas de vencimento para pagamento do ISS pelos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e da Declaração de Serviços Recebidos (DSR), bem como suspende os prazos processuais dos processos administrativos tributários por 15 dias.
Art. 2º. Ficam alteradas as datas dos vencimentos mensais do ISS fixadas na tabela II do Anexo II da Resolução Nº 38/SMF/2019, conforme a tabela abaixo:
Mês ref. | Jan/20 | Fev/20 | Mar/20 | Abr/20 | Mai/20 | Jun/20 |
Data | 10/02 | 10/03 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 13/10 |
Dia da Semana | Seg | Ter | Sex | Seg | Qui | Ter |
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Mês ref. | Jul/20 | Ago/20 | Set/20 | Out/20 | Nov/20 | Dez/20 |
Data | 10/11 | 10/12 | 11/01/21 | 10/02/21 | 10/03/21 | 12/04/21 |
Dia da Semana | Ter | Qui | Seg | Qua | Qua | Seg |
Art. 3º. Fica suspensa por 15 dias contados a partir da data de publicação desta Resolução a fluência dos prazos processuais em processos administrativos tributários sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
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