Informamos que no dia 15/08/2022 (segunda-feira) será comemorado o feriado em virtude ao Dia dos Comerciários nos municípios de: Bom Jardim, Cachoeira de Macacu, Carmo, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Pinheiral, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro. De acordo com o sindicato de sua região e ainda previsto na cláusula trigésima primeira da convenção coletiva 2022/2023 o feriado, normalmente comemorado em outubro, será antecipado.
Abaixo orientação quanto trabalho na data:
“Fica estabelecido feriado remunerado na terceira segunda-feira do mês de agosto de 2022, dia 15, quando as empresas da categoria econômica do comercio varejista não funcionarão, face à data consagrada ao Dia do Comerciário.”
Sendo assim, os estabelecimentos que decidirem funcionar, ficarão sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
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