ATENÇÃO: Orientações Jovem Aprendiz
Com o objetivo de colaborar com a contenção da dispersão do coronavírus, estamos reunindo esforços para manter nossas equipes, clientes e alunos seguros.
Conforme NOTA TÉCNICA CONJUNTA 05/2020 – PGT COORDINFÂNCIA, o MPT manifestou-se no sentido de recomendar às empresas empregadoras de adolescentes menores de 18 anos, na condição de aprendizes, estagiários e empregados, dentre outras orientações, o seguinte:
Diante do exposto, a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente manifesta-se no sentido de que sejam adotadas as seguintes ações Emergências para Proteção dos Adolescentes, Estagiários e Empregados:
- As aulas teóricas da aprendizagem deverão ser interrompidas de imediato, salvo se passiveis de serem ministradas na modalidade a distancia e, ainda assim, desde que possuam plataforma aprovada pelo Ministério da Economia, e garantida a estrutura de tecnologia de informação gratuita e adequada ao aprendiz;
- Os empregadores sejam empresas, órgãos públicos e demais entes e/ou entidades contratantes de aprendizes, seja na modalidade direta ou indireta, devem interromper as atividades praticas, garantida a percepção da remuneração integral, por aplicação analógica do art. 60, § 3º, da Lei n. 8.213/91, bem como ante o principio da proteção integral e a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento;
- As entidade concedentes de estagio publicas ou privadas, devem interromper as atividades remotas, desde que possível, e garantida ao estagiário a adequada estrutura de tecnologia da informação e de supervisão;
- Os empregados que tenham em seus quadros empregados adolescentes, na faixa etária de 16 a 18 anos, devem promover o afastamento imediato do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral, por aplicação analógica do art. 60§ 3º, da Lei n. 8.213/91, bom como ante o principio da proteção integral e a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento;
- Sugere-se aos Coordenadores Regionais da Coordinfância que adotem as providencias necessárias para ampla divulgação deste documento, especialmente junto às federações de empregadores dos segmentos da Indústria, Comercio, Rural, Transporte e Cooperativas que congregam os empregadores destes setores produtivos e estão vinculados aos Serviços Nacionais de Aprendizagem SENAI, SENAC, SENAR, SENAT E SESCOOP; aos Conselhos Municipais e Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente; à Secretaria de Estado de Educação; à Secretaria de Segurança Publica do Estado ou órgão responsável pela gestão do Sistema de Atendimento Socioeducativo (nas localidades onde ocorre a aprendizagem profissional para adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em regime fechado e semiliberdade), aos Fóruns Estaduais de Aprendizagem.