O Atestado de Covid-19, a partir de 02/07/2020, não tem mais validade para dedução do INSS, referente aos primeiros 15 dias.
A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. Porém, segundo o artigo 6º desta Lei, a mesma tinha validade de três meses, a qual venceu em 01/07/2020.
Ocorre que o novo Decreto Nº10.413/2020, prorrogou apenas os benefícios antecipados para auxílio doença e outros, mas não prorrogou o Artigo 5º, quanto ao valor dos 15 dias para deduzir no INSS.
A Focus está acompanhando as publicações no Diário Oficial da União. Não havendo nenhuma nova publicação, para a competência de JULHO, não haverá dedução de atestados de Covid-19 ao recolhimento do INSS.
Fonte: Diário Oficial
Publicado em: 02/07/2020 | Edição: 125-B | Seção: 1 | Página: 1 | DECRETO Nº 10.413, DE 02 DE JULHO DE 2020
Publicado em: 02/04/2020 | Edição: 64-A | Seção: 1 - EXTRA | Página: 1 | LEI Nº 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020
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