DECRETO Nº 089/2020
Publicado em 07/04/2020, o Decreto 089/2020, atualiza algumas medidas que o município de São Gonçalo vem adotando em combate ao Coronavírus, permanecendo o funcionamento das atividades abaixo, nos termos do Decreto Estadual 47.006/2020:
Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar as seguintes medidas de prevenção:
I - intensificar as ações de limpeza;
II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção
Este Decreto passa a vigorar a partir de 08/04/2020.
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