RIO DE JANEIRO - DECRETO RIO Nº 48644
Estabelece o funcionamento regular de supermercados e congêneres das 00:00 horas do dia 26 de março até dia 04 de abril de 2021, desde que respeitada a aplicação das medidas restritivas prevista em protocolos sanitários específicos, na forma da Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 12 de janeiro de 2021.
Supermercados no interior de shopping centers, centros comerciais poderão funcionar normalmente até o limite de horário de fechamento dos shoppings.
O Decreto recomenda que os estabelecimentos ampliem o seu horário de funcionamento para
evitar aglomeração.
NITERÓI - DECRETO Nº 13950/2021
Permite o funcionamento regular de supermercados e congêneres das 00:00 horas do dia 26 de março às 23:59 horas do dia 04 de abril de 2021.
Estabelece, de forma obrigatória, a utilização de máscaras por todos os funcionários, estas deverão ser fornecidas pelo estabelecimento aos seus colaboradores, devendo o estabelecimento disponibilizar gratuitamente álcool, e em caso de lojas de grande porte, estabelecer pontos estratégicos para acondicionar os dispositores.
Estabelece, ainda, como responsabilidade dos estabelecimentos a higienização, diariamente, de suas instalações previamente à abertura e os carrinhos de compras, podendo a higienização ser solicitada pelo cliente.
TERESÓPOLIS - DECRETO Nº 5.485
Instituiu de 22/03 a 05/04 o rodízio de circulação para os cidadãos, conforme numeração indicativa de par ou ímpar de seus CPF's.
Estabelece que os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, devem funcionar com até 50% dos seus empregados.
CAMPOS DOS GOYTACAZES - DECRETO Nº 091/2021
Estabelece que Supermercados e congêneres devem funcionar até as 20h, permitindo somente a venda de produtos essenciais.
Proíbe, além da comercialização de produtos de bazar, eletro e eletrônico, a entrada de crianças menores de 10 anos, bem como estabelece o limite de 50% da capacidade de lotação dos estabelecimentos, atribuindo ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela organização da fila externa.
Fonte: BOLETIM ASSERJ
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