- A notificação do Cartório poderá vir acompanhada de boleto bancário para pagamento do débito acrescido dos emolumentos cartoriais.
- Os débitos devem ser regularizados diretamente no cartório responsável através de pagamento à vista ou cheque administrativo. Regularizando diretamente no cartório o protesto é cancelado!
- Caso não regularize dentro de 3 dias úteis o débito retorna para a PROCURADORIA e poderá ser parcelado.
para o cancelamento do protesto lavrado, o interessado deverá:
a) efetuar o pagamento da CDA por meio de Documento de Arrecadação perante a rede bancária; e
b) dirigir-se ao cartório, após 5 dias úteis ao pagamento do Documento de Arrecadação (Darf ou DAS), para requerer o cancelamento do protesto e efetuar o pagamento dos emolumentos e demais despesas.
Ficamos no aguardo caso não efetue a regularização no cartório e opte pelo parcelamento.
Para os clientes notificados, que optem pela opção de parcelamento, disponibilizamos o e-mail:
processos.fiscais@focuscontabil.com, para que entrem em contado.
telefone: 97233-3533
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