Comunicamos que segundo a informação da nossa Consultoria Trabalhista e Jurídica, a antecipação das férias pode ser feita de forma integral (30 dias). Porém, caso a empresa decida demitir o funcionário, ela não poderá descontar os avos e valores pagos a maior.
Caso a empresa queira efetuar o desconto, será de sua responsabilidade todo e qualquer problema relacionado a isso futuramente. Orientamos que tenha um posicionamento jurídico para respaldá-la.
Em outras palavras, a orientação da FOCUS é NÃO DESCONTAR!
Fonte: Consultoria Trabalhista e Jurídica da Focus Contabilidade
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