O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou a Lei 3.477/2020, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, que prevê a concessão de auxílio financeiro de R$ 500,00 reais mensais aos Microempreendedores Individuais cadastrados em Niterói. A medida, que compõe o Plano de Mitigação dos Impactos Econômicos e Sociais durante o período de isolamento social para contenção do coronavírus, visa a preservar o nível de renda dos trabalhadores ocupados de forma a não comprometer sua capacidade de comprar alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais, garantindo tranquilidade para passar por esse período. A Lei foi regulamentada pelo Decreto 13.526/2020.
A quantia de R$500,00 será paga pelo período de três meses aos milhares de microempreendedores individuais que estão com inscrições ativas no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, que residam no município e que obtiveram sua inscrição até o dia 1º de março de 2020. Trata-se de um setor cuja produção e geração de renda pode ficar comprometida sem as medidas excepcionais de apoio do Poder Público neste momento de crise ocasionado pela pandemia de coronavírus.
A lei aprovada nesta terça-feira exclui os Microempreendedores Individuais que também são servidores públicos (ainda que aposentados), pensionistas de servidores públicos, sócios de sociedades empresárias ativas, pessoas politicamente expostas e aquelas evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um Microempreendedor Individual.
O valor mensal do projeto, pensado a partir dos gastos essenciais como alimentação, refeição, farmácia, combustível e cultura, será concedido por meio de um cartão eletrônico que poderá ser utilizado na rede credenciada da contratada para os fins mencionados, não sendo permitido o saque do valor em dinheiro. O cartão será retirado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Fazenda em data a ser divulgada.
Para ser considerado apto ao benefício, o MEI deve:
A maior parte das dúvidas reside na confusão entre alvará e inscrição municipal: após se registrar no Portal do Empreendedor, o MEI deve providenciar sua inscrição municipal na Prefeitura. Embora o Certificado MEI (CCMEI) seja válido como alvará, o Microempreendedor precisa da inscrição municipal para emitir notas fiscais e ter acesso a outros benefícios municipais. Nesse sentido, o Decreto 13.526/2020 estabelece que “considera-se inscrição ativa no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda aquela cuja solicitação foi deferida e que não se encontre suspensa ou baixada no cadastro municipal ou no CNPJ”.
Se você tem dúvidas se o seu CNPJ tem inscrição municipal, faça a pesquisa nesta ferramenta.
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