eclaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2022
Prazo para recebimentos das informações: 31/03/2022
E-mails: fiscal@focuscontabil.com
Quem perder o prazo final de entrega do documento terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Obrigatoriedade de Apresentação Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022,
ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à
atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil,
setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
I. As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
II. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
III. Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
IV. Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
RENAVAM obrigatório para automóveis.
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