“Institui prazo de validade excepcional para certidões emitidas pelo Município de Goiânia”
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais decreta:
O prazo de validade das certidões emitidas a título de prova de quitação de tributos municipais pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, será de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, em caráter excepcional, até dia 31 de dezembro de 2021.
O prazo de 90 (noventa) dias de validade das certidões positivas com efeitos de negativa, em se tratando de suspensão de exigibilidade de crédito tributário ou não tributário, de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou de existência de créditos não vencidos, não poderá ultrapassar o prazo em que persistir a situação motivadora da suspensão da exigibilidade ou o vencimento do crédito tributário a que se referem.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2021/do_20210303_000007499.pdf
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