“Dispõe sobre as medidas de combate a transmissão do novo coronavírus e da COVID 19 no âmbito do Município de Aragoiânia e dá outras providências.”
O Prefeito de Aragoiânia/GO, no uso de suas atribuições legais, considerando a SITUAÇÃO CRITICA (LARANJA) em decorrência do aumento dos casos da COVID 19,
DECRETA:
Nas medidas de prevenção e combate a transmissão do novo coronavírus no Município de Aragoiânia, fica estabelecido como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 a suspensão do funcionamento e abertura das atividades comerciais e não comerciais no período de 16/08/2021 até as 23 horas do dia 30/08/2021.
NÃO se incluem nas atividades com suspensão previstas neste Decreto, aquelas que deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e aquelas cuja natureza da atividade e o funcionamento controlado podem diminuir o risco de transmissão, tais como:
Distribuidores e revendedores de gás;
Postos de combustíveis, supermercados, mercearias, açougues, frutarias, padarias, peixarias e congêneres;
Os restaurantes, lanchonetes, panificadoras, pit dogs, sorveterias, pamonharias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios preparados;
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais ficam limitado à meia-noite;
Os estabecimentos que comercializam gêneros alimentícios preparados como, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, panificadoras, pit dog, sorveterias, pamonharias, jantinhas, feirinhas e bares deverão utilizar máscaras e luvas na preparação e na entrega dos alimentos, devendo ainda observar o uso de mesas e cadeiras limitado a 30% do estabelecimento, observando sempre a distância de 2 metros entre as mesas.
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todo o território do município de Aragoiânia e os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar vasilhames de álcool em gel volume de 70% na entrada do estabelecimento e em demais locais estratégicos e de fácil acesso.
Em caso de descumprimento de qualquer medida que configure crime, será encaminhado ao Ministério Público ou à Delegacia de Polícia para as devidas providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 16 de agosto de 2021.
Fonte: Prefeitura de Aragoiânia.
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