Novo Decreto 47.341, de 07/04/2020, Publicado em Edição Extraordinária em 07/04/2020, acrescenta dispositivos ao Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
Estabelece horários para o funcionamento de estabelecimentos autorizados:
• padarias e confeitarias: das 05:00 às 20:00;
• hipermercados, supermercados, mercados e mercearias: das 08:00 às 21:00;
• transportadoras: sem restrição;
• distribuidoras: 06:30 às 18:30;
• depósitos: das 06:30 às 21:00;
• farmácias e drogarias: das 07:00 as 22:00;
• aviários, açougues, peixarias e hortifrutis: das 07:00 às 19:30;
• lojas de conveniência de postos de combustíveis: das 08:00 às 20:00;
• postos de combustíveis: sem restrição;
• lojas de conveniência localizadas fora de postos de combustíveis: das 10:00 às 18:00;
• agência bancária e casas lotéricas: das 10:00 às 18:00;
• lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola: das 10:00 às 16:00;
• estabelecimentos com serviço de entrega a domicílio: das 10:00 às 16:00;
• comércio de gás GLP e lavanderias: das 11:00 às 20:00;
• comércio de materiais de construção: das 08:30 às 18:00;
• atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: das 12:00 às 24:00;
• Para os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais: das 07:00 às 21:00.
Fonte: Diário Oficial – Prefeitura do Rio de Janeiro
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.