“Altera Decreto n. 77/2021 e prevê medidas administrativas a serem seguidas.”
O Prefeito Municipal de Paraúna, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19,
Decreta:
São consideradas essenciais e fica autorizado o funcionamento mediante as medidas de restrição.
Fica permitido o funcionamento de TODAS AS ATIVIDADES nos seguintes horários, devendo ser respeitadas as regras de distanciamento social de 2 metros entre cliente e o limite de 30% da capacidade do estabelecimento.
• Segunda à Sábado, até às 24hs (meia noite);
• Domingo somente DELIVERY, DRIVE THRU OU PEGUE E LEVE, até as 22horas, em açaiterias, docerias, sorveterias, lanchonetes, panificadoras, pizzarias, pit dog, jantinhas, restaurantes e similares, distribuidores e revendedores de gás.
• Feriados, funcionamento facultativo, até às 12 hrs (meio-dia).
Fica proibido o comércio no município de Paraúna de bebidas alcoólicas bem como o seu consumo em locais de uso público ou coletivo aos Domingos (Lei seca) e aos Feriados, após as 12 horas (meio dia).
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 20 de Abril de 2021, podendo, entretanto, ser revisto a qualquer momento em razão da alteração do panorama epidemiológico.
FONTE: Prefeitura de Paraúna
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