“Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCOV-2 e suas variantes..”
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
O Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, para qualquer cidadão em ambientes fechados no âmbito do Município de Goiânia.
O uso de máscaras em ambientes abertos deve continuar sendo incentivado para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal.
A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por estabelecer critérios sobre a diferença entre ambientes abertos e fechados.
Fica revogado o item 1 do Anexo Único do Decreto nº 3.237, de 2021.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de Março de 2022.
Fonte: Prefeitura de Goiânia, Estado de Goiás.
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