Altera o horário de funcionamento de supermercados e estabelecimentos congêneres que deverá ser até às 20h, permitindo-se somente a venda de produtos essenciais, considerados como tais os gêneros de alimentação, higiene e limpeza. Esses estabelecimentos deverão operar com limite de 50% da sua capacidade, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela organização da fila externa. As medidas vigorarão até o dia 12 de abril.
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