Decreto Nº 113/2021 Paraúna – GO – Focus Contabilidade

Decreto Nº 113/2021 Paraúna – GO

DECRETO Nº 113/2021 DE 18 DE MAIO DE 2021 DE PARAÚNA

“Altera os Decretos nº 63/2021 e nº 91/2021 e prevê medidas administrativas a serem seguidas.”

O Prefeito Municipal de Paraúna, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando:

São consideradas essenciais e ficam autorizado o funcionamento, sem limitação de horários de funcionamento, de segunda-feira à domingo, nos termos do Alvará de Funcionamento de cada atividade, desde que seguidas as medias de prevenção do COVID-19:

  • Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • Supermercados, açougues e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Lanchonetes, panificadoras, açaiterias, docerias, pit dogs e congêneres.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: file:///C:/Users/Operador/Downloads/a02be7b96c95bd59ec326e4338fc15c7%20(1).pdf