“Dispõe sobre as medidas de combate a transmissão do novo coronavírus e da COVID 19 no âmbito do Município de Aragoiânia/GO e dá outras providências.”
O Prefeito de Aragoiânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Seguindo as medidas de prevenção e combate a transmissão do novo coronavírus, fica estabelecido como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19, no período de 23/02/2022 até as 00:00 hora do dia 09/03/2022 ás seguintes determinações:
Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios preparados como, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, panificadoras, pit dog, sorveterias, pamonharias, jantinhas, feirinhas e bares deverão utilizar máscaras e luvas na preparação e na entrega dos alimentos, devendo ainda observar o uso de mesas com distância mínima de 2 metros entre elas.
Os estabelecimentos comerciais deverão estabelecer previamente a capacidade de ocupação dentro do percentual de 50%.
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todo o território do município de Aragoiânia e os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar vasilhames de álcool em gel volume de 70% na entrada do estabelecimento e em demais locais estratégicos e de fácil acesso.
Em caso de descumprimento de qualquer medida que configure crime, será encaminhado ao Ministério Público ou à Delegacia de Polícia para as devidas providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 23 de Fevereiro de 2022.
Fonte: Prefeitura de Aragoiânia, Estado de Goiás.
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