Com objetivo de combate ao COVID-19, a Prefeitura de Nova Iguaçu determinou por meio do Decreto 12.256 de 15 de março de 2021, as seguintes medidas:
1. Fica estabelecido o horário de 6 horas às 19 horas para funcionamento do comércio em geral (lojas de rua, atacadista e varejista), da indústria, estabelecimentos de serviços, de forma a evitar a sobreposição do horário de término do expediente com os demais municípios, exceto:
Supermercados, Hortifrutigranjeiros, Minimercado, Mercearias, Açougues, Padarias, Lojas de Panificação, Comércio especializado em produtos Naturais, suplementos e fórmulas alimentares, Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniência, Comércio de Produtos Farmacêuticos, Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, Laboratórios farmacêuticos, Clínicas Veterinárias, Comércio de Construção Civil e congeneres, Comercio Atacadista, Atividades Industriais de necessário funcionamento contínuo Serviços Industriais de Utilidade Pública, Agências de Viagens.
2. Os estabelecimentos devem observar rigorosamente as medidas sanitárias e não farmacológicas.
3. Fica mantido o horário estabelecido no Decreto Estadual n.º 47.518/12.03.2021, para funcionamento de Art. 7, inciso VI, para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação. A música ao vivo é permitida, proibido pista e espaço de dança. Autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro, exceto em grupos familiares. O funcionamento deverá ser até as 23:00h, com exceção do delivery, take way e drive thru que ficam sem limitação de horário. Fica vedada a venda de bebida alcoólica em bancas de jornal.
4. O Decreto Vigora a partir da publicação e poderá ser alterado em função da situação epidemiológica do coronavírus Sars-CoV-2 e a capacidade de assistência em saúde para a Covid-19.
5. O decreto vigorará por cinco dias, até o 19/03/2021
Fonte: Diário Oficial de Nova Iguaçu - Publicação em 15/03/2021
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