“Dispõe sobre a reiteração da emergência na saúde pública no Município Paraúna, Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus COVID-19 e prevê medidas administrativas a serem seguidas.”
O Prefeito Municipal de Paraúna, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Fica reiterada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na saúde pública no Município de Paraúna, Estado de Goiás até 31 de dezembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da doença pelo novo Coronavírus COVID-19.
É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL para circulação no território do Município de Paraúna-GO e nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços públicos e privados. Apenas as pessoas com transtorno do espectro autista e/ou deficiência intelectual está dispensada o uso de máscara. Para os estabelecimentos comerciais, industriais e os prestadores de serviços uso de máscara é obrigatório por todos os seus funcionários e por todos aqueles que adentrarem a seus estabelecimentos. Em caso de desobediência, os responsáveis sofrerão a cassação do Alvará de Funcionamento por 15 dias, sendo o estabelecimento lacrado pelo prazo estabelecido. Podendo também sofrer outras penalidades como Interdição do Estabelecimento e a Infração Criminal.
Os estabelecimentos devem OBRIGATORIAMENTE:
PROIBIR o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
DISPONIBILIZAR álcool, na forma de gel ou liquida, a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários;
INTENSIFICAR a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro, após desinfeccionar com álcool 70% ou solução de água sanitária 1%, ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde;
DESINFETAR COM ÁLCOOL 70%, várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
MANTER locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e os ambientes arejados por ventilação natural sempre que possível;
GARANTIR A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 2 METROS ENTRE OS FUNCIONÁRIOS e CLIENTES;
Reduzir contatos e aglomerações;
Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais de 60 ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
Implementar medidas para impedir a aglomeração de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento.
Ficam revogados os Decretos Municipais nº 120/2021, 113/2021 e 91/2021 e demais disposições contrárias.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: https://acessoainformacao.parauna.go.gov.br/cidadao/legislacao/decreto/id=298
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