DECRETO Nº 1897 DE 13 DE MARÇO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
“Altera o Decreto nº 1601, de 22 de fevereiro de 2021.”
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, decreta:
O Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Fica mantida a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente SARS-CoV-2 e suas variantes.
Fica estabelecido que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 14 dias a partir do dia 15 de março de 2021, seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente, no âmbito do Município de Goiânia, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.
Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:
Deverão ser observados, pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e pelos prestadores de serviços ou similares, que estejam autorizados a funcionar durante a situação de emergência, os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação.
Em caso de desobediência às determinações previstas neste Decreto, os responsáveis poderão responder por infrações tipificadas na legislação vigente.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, quando houver necessidade de sair de casa e em caso de desobediência, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com a legislação. O valor da multa corresponde a R$ 110,00 (Cento e Dez Reais) vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator).
Em caso de desobediência dos protocolos estabelecidos em notas técnicas, neste Decreto e na legislação estadual e municipal, poderão ser aplicadas. Multa estabelecida cujo o valor atual é de R$ 4.705,30 (Quatro Mil, Setecentos e Cinco Reais e Trinta Centavos), podendo ser majorado de acordo com fatores agravantes.
Este decreto entra em vigor a partir do dia 15 de março de 2021.
FONTE: https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2021/do_20210313_000007508.pdf
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