“ Revoga os decretos de números 002/2021 de 04 de janeiro de 2021, 994/2021 de 1067 de 07 de outubro de 2021, 1166/2021 de 16 de novembro de 2021, 019/2022 de 07 de janeiro de 2022, e o 043/2022 de 10 de janeiro de 2022 bem como o 267/2022 de 07 de março de 2022, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
É facultado em todos os ambientes, externos ou internos, sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do município de São Luís de Montes Belos/GO.
Fica recomendado aos cidadãos montebelenses:
Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e ou/ álcool em gel ou liquido.
Manter em todos os ambientes álcool 70% (setenta por centro).
Fica facultado ao proprietário de estabelecimentos comerciais a exigência do uso de máscaras em seu comércio;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 21 de Março de 2022.
Fonte: Prefeitura de Goiânia, Estado de Goiás.
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