“Dispõe sobre decretação de situação de emergência na saúde pública do município de Anicuns/GO e das medidas para prevenção e controle para evitar a contaminação, disseminação e propagação do novo Corona Virus (Covid 19) e dá outras providências.”
O Prefeito de Anicuns/GO, no uso de suas atribuições privativas, considerando que as atividades de fiscalização são imprescindíveis para a manutenção da efetividade das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19,
DECRETA:
O município de Anicuns adere integralmente às medidas restritivas previstas dos Decretos Estaduais de n° 9.828 de 16 de março de 2021 e 9.653 de 19 de abril de 2020.
Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Saúde Pública no Município de Anicuns/GO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Fica instituído o “disque denúncia” para denuncias de descumprimento do presente decreto. As denuncias poderão ser realizadas pelo aplicativo do whatsapp pelo numero (64) 99319-9636 e será preservado o sigilo dos dados do denunciante.
Considerando os Decretos Estaduais, n° 9.828 de 16 de março de 2021 e 9.653 de 19 de abril de 2020, não se incluem no revezamento de 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento de atividades:
⮚ Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
⮚ Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
o Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias, observando os protocolos específicos. O funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, do uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.
o As medidas previstas no Decreto não poderá ser utilizada quando o município estiver situado em região com situação classificada como de calamidade, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretária de Estado da Saúde.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos locais de trabalho, nas áreas publicas e locais particulares de acesso ao público.
Os cidadãos que receberem as doses de imunização da vacina contra SARS-COV2 deverão manter as medidas de segurança, como o uso de máscaras de proteção facial, distanciamento social e a higienização com álcool 70% (setenta por cento).
Em caso de sintomas e suspeita de contaminação, o paciente deverá procurar imediatamente o CEAPEC (Centro de Atendimento para Enfrentamento a COVID-19), sem desvio da rota, para adoção das medidas clinicas pertinentes.
Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, o infrator estará sujeito a pena de multa, suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento.
o As multas estão compreendidas entre a faixa de 1 UFIA (corresponde à R$60,00) à 50 UFIA’S (corresponde à R$ 3.000,00), graduada de acordo com a gravidade da infração e pessoa infratora (física ou jurídica), sendo admitida a aplicação em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas pertinentes, com interdição imediata do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
O presente Decreto entrará em vigor às 00:00 horas do dia 31 de março de 2021, revogando todos os Decretos Municipais anteriores que tratam do mesmo assunto.
Em caso de conflito de normas, prevalecerão sobre as demais, as dispostas neste Decreto, que terá validade de 14 dias.
Fonte: Prefeitura de Anicuns.
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