DECRETO 3.118/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021 DA PREFEITURA DE ANICUNS
“Dispõe sobre decretação de medidas para prevenção e controle para evitar a contaminação, disseminação e propagação do novo Coronavírus (Covid 19) e dá outras providências.”
O Prefeito de Anicuns/GO, no uso de suas atribuições privativas, considerando a exigência dos protocolos sanitários restritivos e necessários para a prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19.
DECRETA:
Fica instituído o “disque denúncia” para denúncias de descumprimento do presente decreto. As denúncias poderão ser realizadas pelo aplicativo do whatsapp pelo número: (64) 99319-9636 e será preservado o sigilo dos dados do denunciante.
Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como: supermercados, hipermercados, mercearias, verdurões, açougue, frutarias, panificadoras, padarias, pesque pague, deverão funcionar de segunda a sábado das 06hs00min ás 20hs00min e no domingo das 06hs00min ás 15hs00min; Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas aos domingos (Lei seca).
Os cidadãos que receberem as doses de imunização da vacina contra SARS-COV2 deverão manter as medidas de segurança, como o uso de máscaras de proteção facial, distanciamento social e a higienização com álcool 70% (setenta por cento).
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos locais de trabalho, nas áreas públicas e locais particulares de acesso ao público, bem como, durante caminhadas no Bosque Municipal, Lago do Sol, da Rodoviária e outros.
Estabelecimentos que exercem atividades essenciais, não sofrerão limitações em seus horários de funcionamento, são eles:
Em caso de sintomas e suspeita de contaminação, o paciente deverá procurar imediatamente o CEAPEC (Centro de Atendimento para Enfrentamento a COVID-19), sem desvio da rota, para adoção das medidas clinicas pertinentes.
Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, o infrator estará sujeito a pena de multa, suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento, sendo que as multas serão aplicadas pelos agentes públicos dos órgãos competentes do Poder Executivo e estarão compreendidas entre a faixa de 1 UFIA (corresponde à R$60,00) à 50 UFIA’S (corresponde à R$ 3.000,00), conforme anexo I do presente decreto, graduada de acordo com a gravidade da infração e pessoa infratora (física ou jurídica) em conformidade com a Lei Municipal que fixa seus valores, sendo admitida a aplicação em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas pertinentes, com interdição imediata do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
As multas impostas serão calculadas com base na UFIA – Unidade de Referência Fiscal de Anicuns cujo valor atual corresponde a R$ 60,00 (sessenta reais).
Os valores arrecadados relativos ás multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Anicuns e serão revertidos ás ações de combate ao Covid-19.
Em caso de conflito de normas, prevalecerão sobre as demais, as dispostas neste Decreto, que terá validade de 10 dias.
Pacientes positivados, suspeitos e pessoas que tiverem contato com portadores da COVID-19, que estiverem em regime de quarentena aplicada por profissional de saúde, não poderão sair do isolamento sem prévia autorização do chefe da vigilância epidemiológica.
O presente Decreto entrará em vigor ás 15h00min do dia 10 de março de 2021, revogando todos os Decretos Municipais anteriores que tratam do mesmo assunto.
Fonte: Prefeitura de Anicuns.
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