DECRETO Nº 037/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021 DE PEIXOTO DE AZEVEDO
“Decreta no município de Peixoto de Azevedo/MT, novas medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território municipal, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, estado de Mato Grosso, senhor Mauricio Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições legais, e decreta:
Fica decretado novas medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas, e ao funcionamento das atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território municipal, nas situações que especifica.
Para cada nível de classificação de risco definida pelo Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021, com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde, os Municípios devem cumprir as seguintes medidas não-farmacológicas:
• Disponibilizar em locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
• Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
• Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
• Vedar o acesso a estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial;
• Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
• Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública.
Fica suspensa temporariamente, sob pena de cassação de Alvará, o consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais.
Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção por todo o município do território de Peixoto de Azevedo.
O funcionamento das atividades e serviços permitidos conforme a respectiva classificação de risco ficará sujeita às seguintes condições:
• Segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento das 05h às 20h;
• Sábados e domingos, autorizado o funcionamento das 058h às 12h.
Os supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito 01 membro por família. Poderão funcionar aos sábados até as 20hs, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local. O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado até 23:59h, inclusive aos sábados e domingos.
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.
Fica proibido, por 15 dias a partir da publicação deste decreto, o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda.
Este decreto entra em vigor na data de 26 de março de 2021.
FONTE: https://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/Noticias/Publicado-novo-decreto-de-enfrentamento-a-covid-19-/
Priscilla Salum: (21) 97162-1788
Daniela Cardoso: (21) 96450-7134
Departamento Pessoal Focus
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