“Redefine as disposições acerca do funcionamento dos setores produtivos e entretenimento e lazer durante a pandemia gerada pelo coronavirus (COVID19) e sua variantes”.
O Prefeito de Anápolis, no uso de suas atribuições legais, considerando as regras para funcionamento das atividades econômicas no município acerca da prevenção e combate á pandemia gerada pelo Coronavirus,
DECRETA:
Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública do Município de Anápolis, tratada no Decreto nº 44.826 de 27 de abril de 2020, tendo em vista a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, gerada pelo novo coronavirus –COVID-19.
O Município de Anápolis encontra-se em NIVEL MODERADO, segundo a matriz de risco definida em nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, associado ao conjunto de protocolos locais.
Integram este decreto, os protocolos a serem seguidos nas atividades neles regulamentadas:
O que abre? | Indústria: indústria de alimentos e bebidas. Comércio atacado e varejo: hipermercados, supermercados, atacadistas, açougues, minimercados, lojas de conveniência e similares. Serviços de alimentação: restaurantes, bares e distribuidoras de bebidas, lanchonetes, padarias, pamonharias, pizzariais, pit dogs, food trucks e similares. Mercado do produtor. Feiras livres. |
Critérios para funcionamento | Indústria: protocolo geral. Comércio atacado e varejo: protocolo geral e uma pessoa por unidade familiar. Serviços de alimentação: protocolo geral e até 30% da capacidade máxima de ocupação do estabelecimento e funcionamento até às 22h em todos os dias da semana, inclusive nos feriados. Após esse horário funcionamento somente por delivery, retirada ou drive-thru. Mercado do produtor: protocolo geral e até 300 clientes de maneira simultânea. Feiras livres: protocolo geral e rodízio de feiras, conforme normativa específica do órgão competente. Observação: não será permitido o funcionamento de lojas de conveniência. |
As atividades descritas em cada protocolo estarão sujeitas à reanálise periódica, de acordo com os graus de segurança.
Considerem as recomendações do protocolo geral:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 14/04/2021.
Fonte: Diário Oficial de Anápolis;
Protocolo Geral: https://novo.anapolis.go.gov.br/protocolos/Anexo_XII.pdf;
Protocolo Alimentação: https://novo.anapolis.go.gov.br/protocolos/Anexo_IV.pdf.
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