DECRETO Nº 60/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021 DA PREFEITURA DE PARAÚNA
“Altera o Decreto Municipal nº 54/2021, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Paraúna, considerando a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível com base nos dados técnicos, no uso de suas atribuições legais decreta:
Fica permitido o funcionamento das atividades nos seguintes horários:
Fica PROIBIDO O COMÉRCIO no município de Paraúna de bebidas alcoólicas e o seu CONSUMO em locais de uso público ou coletivo, AOS DOMINGOS (lei seca) e de SEGUNDA À SÁBADO das 18hs às 6hs do dia subsequente.
Este decerto entrar em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://acessoainformacao.parauna.go.gov.br/cidadao/legislacao/decretos
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