DECRETO Nº 63/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021 DE PARAÚNA
“Dispõe sobre a reiteração da emergência na saúde pública no Município de Paraúna, Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus COVID-19 e prevê medidas administrativas a serem seguidas.”
O Prefeito Municipal de Paraúna, do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Fica reiterado a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na saúde pública no Município de Paraúna, Estado de Goiás até 30 de junho de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. Devendo ser mantido prioritariamente o ISOLAMENTO SOCIAL, podendo o prazo ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.
É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL para circulação no território do Município de Paraúna-GO e nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços públicos e privados.
Os estabelecimentos comerciais, industriais e os prestadores de serviços de qualquer natureza deverão observar as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde de uma forma geral, e especialmente quanto à exigência do uso de máscaras por todos os seus funcionários e por todos aqueles que adentrarem a seus estabelecimentos.
Em caso de desobediência às determinações previstas neste artigo, os responsáveis sofrerão a cassação do Alvará para funcionamento especial – COVID-19 por 15 dias, sendo o estabelecimento lacrado pelo prazo estabelecido, interdição do estabelecimento e a infração criminal tipificada.
Os estabelecimentos cujas atividades foram permitidas devem OBRIGATORIAMENTE:
São consideradas essenciais e fica autorizado o funcionamento mediante as medidas de restrição, das seguintes atividades e horários:
Os estabelecimentos que exercerem atividades com atendimento ao público deverão OBRIGATORIAMENTE retirar o "ALVARÁ ESPECIAL“ PARA FUNCIONAMENTO – CORONAVÍRUS” o qual será gratuito e trará as condições para o funcionamento do estabelecimento bem como o Termo de Compromisso e responsabilidade. Em caso de descumprimento das condições fixadas no Alvará e Termo supra citados o estabelecimento será INTERDITADO TEMPORARIAMENTE por 14 dias em razão do risco a saúde pública.
Fica TEMPORARIAMENTE PROIBIDA a veiculação em REDES SOCIAIS (Facebook, WhatsApp, Instagram), RÁDIO e CARRO DE SOM de propagandas de promoções nos comércios essenciais e não essenciais visando evitar aglomerações nos estabelecimentos, sendo permitida a propaganda institucional.
Fica PROIBIDO O COMÉRCIO no município de Paraúna de bebidas alcoólicas e o seu CONSUMO em locais de uso público ou coletivo AOS DOMINGOS (lei seca) e de SEGUNDA À SÁBADO das 18hs às 06hs do dia subsequente. O descumprimento da norma estabelecida poderá ensejar a aplicação das penalidades e das demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e comidas nos espaços públicos tais como ruas, calçadas, lago municipal e praças.
Este decreto entra em vigo na data de sua publicação.
FONTE: https://acessoainformacao.parauna.go.gov.br/cidadao/legislacao/decretos
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.