“ Revoga Decreto 690/2022 e Institui novos protocolos para as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, durante a pandemia da COVID-19 no Município de Senador Canedo e dá outras providências.”
O Prefeito de Senador Canedo /GO, no uso de suas atribuições privativas, considerando que em virtude da pandemia da COVID-19 e a necessidade do estabelecimento de padrões e protocolos adequados,
DECRETA:
As atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar desde que cumprem os protocolos a seguir:
Devem adotar os protocolos sanitários bem como o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, e a disponibilização de álcool a 70% .
Os restaurantes, bares e congêneres e similares deverão obedecer a lotação máxima de 50% da sua capacidade de acomodação, as mesas devem resguardar uma distância minima de 1,5m (um metro e meio) entre elas.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá ser seguido de acordo com o definido de no Código de Posturas do Município.
O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar a aplicação de penalidades, como multa, suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 04/03/2022.
Fonte: Prefeitura de Senador Canedo, Goiás.
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