Dispõe sobre a manutenção do toque de recolher descrito no decreto 910/2021, que para os supermercados e estabelecimentos congêneres acontecerá quando bandeira vermelha das 23h às 05h, e quando bandeira Roxa das 22h às 05h. Os estabelecimentos comerciais que estiverem funcionando no modelo delivery poderão continuar sua execução após o horário estipulado. Este decreto entra em vigor no dia 5 de abril
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