“Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Município de São Luís de Montes Belos/GO em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).”
O Prefeito Municipal de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, decreta:
Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás até 30 de setembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da COVID-19. O prazo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com a adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme a avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidade de cada local.
As atividades econômicas observarão as restrições estabelecidas por este decreto pelo prazo de 14 dias, prorrogáveis ou não conforme parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional de assistência. São consideradas atividades essenciais:
As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento, além da adoção dos protocolos específicos, devem:
Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, inclusive a venda de bebidas alcoólicas, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://saoluisdemontesbelos.go.gov.br/decretos/
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