Foi divulgada em 17/11/2020 a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME , que teve como base avaliar os efeitos causados pelos acordos de suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e de férias se propõe a fixação das seguintes teses:
Lembramos que esta Nota Técnica não possui efeitos legais, mas proporciona orientações formais sobre como proceder mediante a situação em que vivemos e aos efeitos causados por ele.
Sendo assim, com base no exposto acima, se o empregador tiver condições e quiser considerar os avos de 13º para pagamento integral, assim bem como os avos para fins de férias dos colaboradores que tiveram o seu contrato suspenso em determinado período, ele pode.
Recomendamos que os nossos amigos clientes avaliem a tomada desta decisão juntamente com o acompanhamento e apoio de seu setor jurídico.
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