ATENÇÃO
Informamos que no dia 18/10/2021 (segunda-feira) será comemorado o feriado em virtude ao Dia do Comércio (apenas no estado do Rio de Janeiro), conforme lei nº 160, de 22 de setembro de 1977, art. 1º
Aos clientes cujos sindicatos permitam o funcionamento, orientamos que seja visto a necessidade da realização de acordo para funcionamento.
Nos casos em que os Sindicatos não permitam o funcionamento e ainda assim os estabelecimentos decidam funcionar, as empresas ficam sujeitas aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades.
As empresas cujo o feriado mencionado neste foi antecipado por determinação do sindicato, pedimos que desconsidere este.
Sendo assim, orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa a fim de evitar futuros problemas.
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