Medida começará a ser valida a partir de amanha 07/05/2020
João Doria, Governador de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;
Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19 nº 7);
Considerando a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:
Artigo 1º - Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 , fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020 , o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:
I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
II – no interior de:
Artigo 2º - As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I e na alínea a do inciso II do artigo 1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor em 7 de maio de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2020
João Doria
Publicado em: 05/05/2020
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