Prezados,
Informamos que no dia 18.10.2021 (segunda-feira) será celebrado o feriado municipal, dedicado à Nossa Senhora dos Remédios (padroeira do município), conforme lei nº 1586 de 02 de junho de 1986, art. 1º e 2º.
Parecer do sindicato para trabalho em dias de feriado:
Cláusula Décima Sexta – Feriados
Fica autorizado o trabalho nos dias de feriados, exceto: 25/12/2020 e 01/01/21, ficando certo que no dia 01/01/21 o horário de trabalho se iniciará às 11 horas, com exceção das funerárias, drogarias e farmácias, inclusive de manipulação, que não estão sujeitas aos efeitos de tal vedação.
Parágrafo Único
Fica assegurado ao empregado que trabalhar nos dias de feriado o recebimento do adicional de 100% sobre a hora trabalhada, sem direito a folga na semana subsequente, recebendo o vale transporte, devendo o pagamento ser discriminado no contracheque do mês posterior ao labor, ficando vedada a substituição do pagamento em folgas.
Link: http://www.sindicatocf.com.br/Convencao.php
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.