Informamos que no dia 15/08/2022 (segunda-feira), será comemorado o feriado municipal em virtude a Nossa Senhora da Glória, conforme deliberação nº 48 10/1949, art. 1ª, alínea C.
Abaixo orientações quanto ao trabalho em dias de feriado de acordo com a convenção coletiva do comércio de sua região (Cláusula Quarta - trabalho em feriados).
“As empresas poderão exigir de seus empregados o trabalho em todos os dias feriados, nacional, estadual e municipal, coma permite o Decreto n. 10.854, de 10 de novembro de 2021, no seu artigo 154, paragrafo 4°, e as Portarias da Secretaria Especial de Previdencia e Trabalho n°s 604, de 18 de junho de 2019 e 1.809, de 12 de fevereiro de 2021, permitida a compensação das horas dentro do mês ou no semestre por acordo individual de banco de horas ou, ainda, pagar as horas de trabalho em tais dias em dobro.”
Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
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