Informamos que no dia 15/08/2022 (segunda-feira) será comemorado o feriado em homenagem à Nossa Senhora da Assunção (padroeira do município), conforme lei nº 1.405 de 12/08/1997, art. 1º.
Abaixo orientações quanto ao trabalho em dias de feriado de acordo com a convenção coletiva do comércio de sua região (Cláusula 19ª – Condições de trabalho em feriados e dias santos).
As empresas que optarem pelo funcionamento nos feriados, deverão requerer aos Sindicatos convenentes a formalização do Termo de Adesão à presente Convenção.
Sendo assim, os estabelecimentos que decidirem funcionar sem a formalização do termo, ficarão sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
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