Informamos que na terça-feira 04/01/2022, será comemorado o feriado em virtude a criação município de Quissamã, conforme Lei Orgânica do Município, art.º 218.
Seguem abaixo, orientações sobre trabalho no feriado de acordo com a convenção coletiva do comércio de sua região.
Cláusula Sexta – Trabalho em Domingos e Feriados
Só será autorizado o trabalho aos Domingos e Feriados dos empregados e o respectivo funcionamento dos estabelecimento comercial da empresa acordante localizado na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Macaé, mediante a celebração Termos Aditivos Individualizados, entre a Empresa acordante e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Macaé, ou seja: a empresa deverá realizar um Termo Aditivo para cada Domingo e Feriado em que desejar funcionar. Portanto fica proibida a abertura dos estabelecimentos e o respectivo labor dos empregados sem a realização dos referidos Termos Aditivos individualizados com a entidade sindical.
É vedado o trabalho nas seguintes datas comemorativas: 1º de maio de 2022 (Dia do Trabalhador); terceira segunda feira do mês de outubro do ano de 2021 (Dia do comerciário); 25/12/2021 (Natal) e 01/01/2022 (Ano Novo).
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.