Prezados,
Informamos que no dia 13/03/2022 (domingo), será comemorado o feriado em virtude a (Emancipação Política – Administrativa) do município, conforme lei nº 207, de 26 de fevereiro de 2003, de art. 1.
Conforme orientação do sindicato, previsto em convenção coletiva na cláusula décima sétima, para trabalho em dias de feriado a empresa deverá firmar o termo de adesão com os sindicatos (patronal x empregados) para funcionamento.
Caso a empresa opte por trabalhar sem a formalização do termo ficará sujeita aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Sendo assim, orientamos que busquem posicionamento do jurídico a fim de evitar futuros problemas.
Link (termo): http://sincovani.com.br/wp-content/uploads/2021/10/TERMO-DE-ADES%C3%83O-FERIADOS-NOVEMBRO.pdf
Link (convenção): http://sincovani.com.br/wp-content/uploads/2021/10/CONVEN%C3%87%C3%83O-COLETIVA-DE-TRABALHO-2021-site.pdf
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