Informamos que no dia 16/03/2021 (terça-feira), será comemorado o feriado em virtude a fundação de Petrópolis, conforme lei munic. 4753/90, art.º 2.
Conforme convenção coletiva é admitido o trabalho em dias de feriados, desde que sigam o pré-estabelecido em convecção coletiva.
“CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO NOS FERIADOS SUPERMERCADOS”
Exclusivamente, para os trabalhadores dos Supermercados, Mercados e Minimercados de todo o Município de Petrópolis, que laborarem durante os feriados, deverá ser pago hora extra.
Prestamos nossa solidariedade nesse momento difícil enfrentado pelo município de Petrópolis.
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