O Governo, através do Decreto 10.517/2020, ampliou por mais 60 dias o programa de Suspensão de Contratos e Redução de Jornada e Salário, de acordo com a MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem). O período passou a totalizar oito meses de vigência (240 dias), ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, limitados à duração do estado de calamidade pública (31/12/2020). O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do benefício emergencial, que o governo renovou até o final do ano.
"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária à prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos. Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", disse a SecretariaGeral da Presidência da República em nota.
Esta é a terceira vez que o governo prorroga esse prazo. A primeira ocorreu no mês de julho e a segunda, em agosto. Veja como ficaram os prazos com todas as prorrogações:
a) A MP 936 e a Lei 14.020 (conversão da MP) previam inicialmente, 90 dias.
b) Depois o Decreto 10.422 estendeu o prazo por mais 30 dias.
c) Com o Decreto 10.470, foi estendido por mais 60 dias.
d) Agora com o Decreto 10.517, foi prorrogado por mais 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias.
a) A MP 936 e a Lei 14.020 (conversão da MP) previam inicialmente, 60 dias.
b) Depois o Decreto 10.422 estendeu o prazo por mais 60 dias.
c) O Decreto 10.470, foi estendido por mais 60 dias.
d) Agora com o Decreto 10.517, foi prorrogado por mais 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias.
Fontes: DIÁRIO OFICIAL, Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 6 | DECRETO Nº 10.517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Agência de Notícias Reuters Staff
Valor Econômico
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