LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 161/2021 DE 22 DE ABRIL DE 2021 DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
“Institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.”
A câmara municipal de Caldas Novas Estado de Goiás aprovou, e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal, denominado de FACILITA CALDAS 2021, constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos, para com a Fazenda Pública Municipal.
O sujeito passivo para usufruir das medidas facilitadoras propostas, deverá aderir o FACILITA CALDAS 2021 no período de 27/04/2021 a 30/06/2021.
São considerados sujeitos ao FACILITA CALDAS 2021 os tributos a seguir:
As medidas facilitadoras para pagamento e quitação dos créditos tributários compreendem:
Os créditos tributários alcançados pelo FACILITA CALDAS 2021 são todos aqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020.
Para os pagamentos efetuados em parcela única, até o dia 30/06/2021 haverá redução de 99% da multa de caráter moratório e dos juros de mora incidentes sobre todos os tributos e contribuições descritos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020.
É permitido o parcelamento em até 36 vezes, que poderá ser solicitado até o dia 30/06/2021 em prestações mensais consecutivas, de valor unitário não inferior a R$ 100,00, com a primeira a ser paga no dia útil seguinte da celebração do acordo para parcelamento, com redução do valor de multa de caráter moratório, e dos juros de mora, em função do numero de parcelas em que for dividido o crédito tributário.
O vencimento das parcelas ocorre no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, com exceção da primeira, a qual deve ser paga no dia útil seguinte da celebração do acordo.
Em caso de atraso, por mais de 60 dias no pagamento da parcela, a contar da data do vencimento, o parcelamento ficará automaticamente cancelado e o sujeito perderá os direito aos benefícios do FACILITA CALDAS 2021.
A opção pelas medidas facilitadoras previstas pelo FACILITA CALDAS 2021 considerar-se-á formalizada com o pagamento á vista ou com o pagamento da primeira parcela, implicando:
A concessão das medidas facilitadoras não gera direito ao contribuinte beneficiário à compensação ou restituição de qualquer valor pago anteriormente a sua publicação.
A adesão às medidas facilitadoras que tratam esta Lei, será efetuada por requerimento do próprio sujeito passivo ou devedor ou ainda pelo seu representante legal, instituído com os documentos pessoais de direito, comprovante de endereço e ato constitutivo da empresa quando tratar-se de pessoa jurídica, e no caso de representação, documentos pessoais do representante, cópia dos documentos do representante e procuração particular com firma devidamente reconhecida em cartório ou procuração por instrumento público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 22 de Abril de 2021, e revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: Prefeitura de Caldas Novas, Estado de Goiás.
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