Liminar suspende a redução do repasse ao Sistema S – (MP 932/2020) – Focus Contabilidade

Liminar suspende a redução do repasse ao Sistema S – (MP 932/2020)

Liminar suspende a redução do repasse ao Sistema S - (MP 932/2020)

O Governo Federal criou o Sistema S. Atualmente, 9 entidades compõem o sistema. Todas têm seu nome iniciado com a letra "S". São elas: SENAI, SESC, SESI, SENAC, SEBRAE, SENAR, SESCOOP, SENAT E SEST.

Essas empresas estão voltadas para serviços de interesse público (treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica). Apesar de serem privadas e administradas por sindicatos, essas entidades são mantidas por contribuições obrigatórias estipuladas em lei, e administram recursos públicos. Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento, é repassado para as entidades do Sistema S.

Em meio a pandemia do Covid-19, com o objetivo de diminuir os custos em 50% do empregador, o Governo Federal, decidiu por meio da MP 932 de 2020, reduzir em 50% o valor desse repasse. Porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), acatou o pedido do SESC e SENAC de suspender a MP 932, que reduz em 50% os recursos destinados ao Sistema S. A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, destaca que houve desvio de finalidade do recurso da MP 932. Pois ao mesmo tempo que desonera a folha de pagamento dessas empresas (evitando falência e perdas de postos de trabalho), torna as entidades do sistema "S" vulneráveis, no que se refere à manutenção da estrutura de funcionamento, incluindo a possibilidade de muitas demissões em seu quadro funcional. 

Além disso, para a desembargadora, vale lembrar que a MP entrou vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, até o momento, a integralidade dos recursos foi restaurada já neste vencimento em 20/05/2020. Voltando as contabilidades a exercerem em suas folhas de pagamento, as alíquotas que vão de 0,2% a 2,5%.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO

PROCESSO: 1011876-66.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010958-62.2020.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS Advogados do(a) IMPETRANTE: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500-A, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A IMPETRADO: DESEMBARGADOR FEDERAL DA 8A TURMA DO TRF1

FONTE: Correio Braziliense