Informamos que as MP’S que permitiam a suspensão contratual e a redução salarial, foram extintas em 25/08/2021. Até o momento, não tivemos nenhum parecer por parte do governo, que as mesmas serão prorrogadas. Com isso, os funcionários que se enquadravam nas situações acima, devem retornar as suas atividades laborais normalmente e terem seus salários “regularizados”. Exceto as gestantes que não podem retornar as suas atividades presenciais.
Pergunta: Porque as gestantes não podem trabalhar se as MP’S chegaram ao fim?
Pois no caso das gestantes, a lei 14.151 de 12 de maio de 2021, determina:
“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.”
Pergunta: Como retornar com os colaboradores que tiveram seus contratos suspenso?
Os colaboradores que tiveram seus contratos suspensos (igual ou superior a 30 dias), deverão realizar exame de retorno ao trabalho, para voltar as atividades presenciais. Lembrando que, a não realização deste ASO, pode acarretar em sansões às empresas.
Ressaltamos que no caso das gestantes, qualquer tomar de decisão divergente da mencionada acima (permanecer com o afastamento) deve ser alinhada juntamente com o jurídico da empresa.
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