DECRETO 47.359/2020 - MEDIDAS ADICIONAIS DE ENFRENTAMENTO AO CORANONAVIRUS - MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
O prefeito Marcelo Crivella assinou o decreto 47.359, publicado na edição desta segunda-feira (13/04) do Diário Oficial do Município, em que reforça os horários determinados para o funcionamento do comércio essencial autorizado a abrir as portas na cidade. Também de acordo com o texto, a indústria passa a ter expediente que começa antes das 6h e vai até 21h. Ficam livres de cumprir o horário de fechamento, às 21h, as atividades que tiverem mais de dois turnos.
O escalonamento dos horários é mais uma medida da Prefeitura para reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e lojas, contendo assim a pandemia do novo coronavírus. Vale ressaltar que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem respeitar o distanciamento de dois metros entre as pessoas.
As empresas devem imprimir aqui a tabela e para afixar em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização, seguindo as seguintes determinações do decreto:
– Impressão em papel A3 ou em PVC em preto e branco
– Tamanho: A3 = 29,7 cm x 42 cm
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