DECRETO 19.724, DE 25-5-2020
(DO-BA DE 26-5-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Governador altera medidas complementares de enfrentamento à Covid-19
Foi introduzida modificação no Decreto 19.722, de 22-5-2020, que antecipou a celebração de diversos feriados estaduais e municipais, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1o - O caput do art. 5o do Decreto no 19.722, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o - Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.
.................................................................................................” (NR)
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador
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