O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ontem, 13 de abril, um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia pedido a ele para reconsiderar a decisão segundo a qual os sindicatos podem dar parecer contrário em acordos individuais de trabalho sobre redução e suspensão de contratos. Lewandowski concedeu a liminar (decisão provisória) na semana passada, a pedido da Rede Sustentabilidade.
A justificativa principal da MP 936/2020 é a preservação de empregos em meio à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Na liminar, Lewandowski manteve a redação da MP, que prevê que os sindicatos sejam comunicados em até 10 dias sobre a celebração de acordos individuais, mas garantiu que as entidades de classe podem, no mesmo prazo, questionar eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador.
No recurso, a AGU havia dito que a decisão de Lewandowski gerava insegurança jurídica, por não ter ficado claro se os acordos individuais poderiam ou não ter validade imediata, mesmo antes de uma eventual contestação por parte dos sindicatos. Isso “frustrava” o acesso rápido ao mecanismo de preservação de empregos, argumentou o órgão.
Ao rejeitar o recurso, Lewandowski destacou que sua primeira decisão em nenhum momento tirou a validade imediata do acordo individual ou o acesso dos trabalhadores a verbas emergenciais, apenas permitiu “que os acordos individuais sejam supervisionados pelos sindicatos, para que possam, caso vislumbrem algum prejuízo para os empregados, deflagrar a negociação coletiva”. “A decisão embargada, à toda a evidência, não acarretou qualquer insegurança jurídica”, afirmou Lewandowski .
Mesmo tendo o recurso negado, o advogado-geral da União, André Mendonça, comemorou em redes sociais que o ministro tenha reafirmado a validade imediata dos acordos individuais. “Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, escreveu o AGU.
Fonte: Agência brasil
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